











CA13
NOITE DE ANTE-ESTREIA
"CONCERTO PARA MENOR"
ÓPUS 9 - N.º 2
" piano e orquestra"
Compositor: - Armando Mota
Intérpretes:- Catarina Afonso -piano
OCDA-Orquestra Clássica da Academia
Maestro: Armando Mota
2.ª Parte
OSA- Orquestra de Sopros do Algarve
Direcçao : - João Rocha
25 de Maio de 2013
21h30
Centro Cultural de Lagos
CA13-Projecto do Programa inserido nos apoios sustentados às artes e espectáculos 2013-2016, estrutura financiada pela dgArtes/Secretaria de Estado da Cultura e apoiada pela Câmara Municipal Lagos, pretende assinalar o XXVII aniversário da Academia de Música de Lagos oferecendo ao público a ante-estreia da obra, "Concerto para menor", Ópus 9 - N.º 2, para piano e orquestra" do compositor Armando Mota, com interpretação de Catarina Afonso, piano, e da OCDA-Orquestra Clássica da Academia sob a direcção do maestro Armando Mota e a prestação na 2.ª parte da OSA-Orquestra de Sopros do Algarve dirigida pelo Prof. João Rocha.


VERSÃO INTEGRAL DOS ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO "ACADEMIA DE MÚSICA DE LAGOS"
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Capítulo - I [DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS] |
1º A Academia de Música de Lagos é uma Associação de âmbito cultural e de fins não lucrativos, constituída por todas as pessoas que a ela adiram livremente, desde o momento que preencham as condições constantes destes Estatutos.
2º A Academia de Música de Lagos tem a sua Sede na Rua Dr. José Cabrita (Rossio de S. João), Lagos e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
3º A Associação tem por finalidade a promoção da cultura musical entre os seus sócios e as populações abrangidas pela sua acção, exercendo a sua actividade em todo o território Nacional ou no Estrangeiro.
4.º Para a prossecução do fim mencionado, deverá a Academia:
a) promover a criação de Escolas de Música, destinadas ao ensino da música em geral, instrumental e especial;
b) promover a expansão cultural, nomeadamente da cultura musical, não só entre os seus associados, como também dos auditórios a que o grupo se dirige;
c) fomentar contactos que dêem lugar à expansão da sua actividade a nível local, regional, nacional e internacional ;
d) Fomentar a análise crítica de assuntos de interesse geral para os seus associados;
e) promover e fomentar iniciativas através das suas secções com vista a uma melhor realização dos seus fins.
5.º A Academia de Música de Lagos orienta a sua acção dentro dos princípios da solidariedade entre todos os seus membros por uma Associação una e independente.
6º A Academia exerce a sua actividade cultural com inteira independência política e religiosa.
7.º O ano da Associação inicia-se em Janeiro e termina em Dezembro.
8.º Haverá sócios efectivos, sócios honorários e sócios beneméritos.
9.º Os sócios efectivos, à excepção daqueles que participaram na fundação da Associação, serão admitidos pela Direcção, desde o momento que preencham as seguintes condições:
a) ser proposto por um sócio;
b) aceitar os presentes Estatutos;
c) caso seja menor, ser autorizado pelo representante legal.
10º Os sócios honorários serão nomeados pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção, de entre pessoas que tenham prestados serviços relevantes à Associação e à cultura musical em geral.
11º Os sócios beneméritos serão escolhidos de entre pessoas particulares ou colectivas que contribuam para a Associação com bens ou serviços relevantes, cabendo à Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, a sua nomeação.
12º Serão direitos dos sócios:
a) eleger os corpos gerentes da Associação;
b) serem eleitos para os Corpos Gerentes desta Associação, nas condições previstas nos presentes Estatutos e desde que não sejam seus funcionários;
c) participar na vida da Associação, nomeadamente nas Assembleias Gerais, requerendo, apresentando, discutindo e votando as propostas que entender convenientes;
d) ser informado de toda a actividade da Associação.
13º Serão deveres dos sócios:
a) cumprir os presentes estatutos;
b) participar nas actividades da Associação de acordo com as suas aptidões;
c) difundir os objectivos da associação com vista ao alargamento da influência desta;
d) pagar a jóia de inscrição e as quotas mensais, de acordo com os montantes que vierem a ser fixados pela Assembleia geral.
14.º Perde a qualidade de sócio:
a) o sócio que não pagar a sua quota durante seis meses sem motivo justificado;
b) quem violar os presentes estatutos, ou a Lei, bem como os princípios que regem a Academia;
c) A apreciação da justa causa de exclusão da condição de sócio, fica a cargo da Direcção.
SECÇÃO I-DISPOSIÇÕES GERAIS
15.º São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção, e o Conselho Fiscal.
16.º Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral por mandatos de três anos, e por inerência de funções docentes, havendo a possibilidade de serem reeleitos uma ou mais vezes.
SECÇÃO II-ASSEMBLEIA GERAL
17.º As reuniões de Assembleia Geral serão presididas por uma mesa composta por um Presidente e dois Secretários, eleitos pela Assembleia Geral.
18.º Compete nomeadamente à Assembleia Geral:
a) eleger os corpos gerentes;
b) aprovar anualmente o relatório de exercício e as contas da Direcção;
c) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
d) resolver os diferendos entre a Direcção e as diferentes secções da Academia e aprovar os regulamentos internos que lhe sejam apresentados.
19º A Assembleia Geral ordinária será convocada no mês de Janeiro de cada ano pelo Presidente da mesa.
20º As Assembleias Gerais extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou por quem o substitua nas suas faltas ou impedimentos, ou sob proposta do Presidente da Direcção, da Direcção, do Conselho Fiscal ou por solicitação de um mínimo de 10 sócios.
SECCÃO III-DIRECCÃO E CONSELHO FISCAL
21º A Direcção
a) A Direcção é composta por cinco membros: um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois Vogais;
b) O Presidente, o Secretário e o Tesoureiro, são eleitos em Assembleia Geral, mediante listas subscritas por um mínimo de cinco sócios;
c) Os Vogais, serão dois dos Directores Pedagógicos, em efectividade de funções, indicados pelas respectivas Direcções Pedagógicas das Escolas de Música de Lagos e Portimão, sendo um por cada Escola.
22.º Compete nomeadamente à Direcção:
a) representar a Academia, por intermédio do seu Presidente ou de quem as suas vezes fizer, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
b) dirigir e coordenar a actividade da Academia respeitando os princípios definidos nos presentes estatutos;
c) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório do exercício e contas;
d) gerir os fundos da Academia;
e) elaborar os regulamentos internos necessários à boa organização dos serviços e secções da Associação e apresentá-los na Assembleia Geral.
23º O Conselho Fiscal compõe-se de um Presidente e dois Vogais.
24º Compete nomeadamente ao Conselho Fiscal:
a) examinar trimestralmente a contabilidade da Associação;
b) dar parecer sobre o relatório e contas apresentadas pela Direcção.
25.º Constituem fundos da Academia:
a) a jóia e a quotização dos sócios;
b) os donativos voluntários de sócios, de pessoas singulares ou colectivas ou de quaisquer entidades particulares ou oficiais;
c) receitas extraordinárias.
26º Os fundos da Academia serão aplicados na prossecução dos fins, segundo o critério e orientação da Direcção.
27º Os presentes estatutos poderão ser alterados por Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, devendo as deliberações sobre as alterações obter o mínimo de três quartos do número total dos membros presentes.
28.º Os casos omissos nos presentes estatutos e na Lei serão resolvidos pela Assembleia Geral a quem compete igualmente a interpretação.