English Version Versão Portuguesa
  • A Academia de Musica de Lagos foi equiparada ao Conservatório Nacional de Lisboa pelo Ministério da Educação. Dedica-se ao ensino da musica desde 1988 e tem vindo a conceder bolsas de estudo.
  • A Academia de Musica de Lagos foi equiparada ao Conservatório Nacional de Lisboa pelo Ministério da Educação. Dedica-se ao ensino da musica desde 1988 e tem vindo a conceder bolsas de estudo.
  • A Academia de Musica de Lagos foi equiparada ao Conservatório Nacional de Lisboa pelo Ministério da Educação. Dedica-se ao ensino da musica desde 1988 e tem vindo a conceder bolsas de estudo.
  • A Academia de Musica de Lagos foi equiparada ao Conservatório Nacional de Lisboa pelo Ministério da Educação. Dedica-se ao ensino da musica desde 1988 e tem vindo a conceder bolsas de estudo.
  • A Academia de Musica de Lagos foi equiparada ao Conservatório Nacional de Lisboa pelo Ministério da Educação. Dedica-se ao ensino da musica desde 1988 e tem vindo a conceder bolsas de estudo.
  • A Academia de Musica de Lagos foi equiparada ao Conservatório Nacional de Lisboa pelo Ministério da Educação. Dedica-se ao ensino da musica desde 1988 e tem vindo a conceder bolsas de estudo.
  • A Academia de Musica de Lagos foi equiparada ao Conservatório Nacional de Lisboa pelo Ministério da Educação. Dedica-se ao ensino da musica desde 1988 e tem vindo a conceder bolsas de estudo.
  • A Academia de Musica de Lagos foi equiparada ao Conservatório Nacional de Lisboa pelo Ministério da Educação. Dedica-se ao ensino da musica desde 1988 e tem vindo a conceder bolsas de estudo.
  • A Academia de Musica de Lagos foi equiparada ao Conservatório Nacional de Lisboa pelo Ministério da Educação. Dedica-se ao ensino da musica desde 1988 e tem vindo a conceder bolsas de estudo.
  • A Academia de Musica de Lagos foi equiparada ao Conservatório Nacional de Lisboa pelo Ministério da Educação. Dedica-se ao ensino da musica desde 1988 e tem vindo a conceder bolsas de estudo.
  • A Academia de Musica de Lagos foi equiparada ao Conservatório Nacional de Lisboa pelo Ministério da Educação. Dedica-se ao ensino da musica desde 1988 e tem vindo a conceder bolsas de estudo.




VERSÃO INTEGRAL DOS ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO "ACADEMIA DE MÚSICA DE LAGOS"

Capítulo - I [DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS]

A Academia de Música de Lagos é uma Associação de âmbito cultural e de fins não lucrativos, constituída por todas as pessoas que a ela adiram livremente, desde o momento que preencham as condições constantes destes Estatutos.

A Academia de Música de Lagos tem a sua Sede na Rua Dr. José Cabrita (Rossio de S. João), Lagos e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.


A Associação tem por finalidade a promoção da cultura musical entre os seus sócios e as populações abrangidas pela sua acção, exercendo a sua actividade em todo o território Nacional ou no Estrangeiro.

4.º Para a prossecução do fim mencionado, deverá a Academia:

a) promover a criação de Escolas de Música, destinadas ao ensino da música em geral, instrumental e especial;
b) promover a expansão cultural, nomeadamente da cultura musical, não só entre os seus associados, como também dos auditórios a que o grupo se dirige;
c) fomentar contactos que dêem lugar à expansão da sua actividade a nível local, regional, nacional e internacional ;
d) Fomentar a análise crítica de assuntos de interesse geral para os seus associados;
e) promover e fomentar iniciativas através das suas secções com vista a uma melhor realização dos seus fins.


5.º
A Academia de Música de Lagos orienta a sua acção dentro dos princípios da solidariedade entre todos os seus membros por uma Associação una e independente.


A Academia exerce a sua actividade cultural com inteira independência política e religiosa.


7.º
O ano da Associação inicia-se em Janeiro e termina em Dezembro.

 .:: Capítulo - II [SÓCIOS]

8.º Haverá sócios efectivos, sócios honorários e sócios beneméritos.

9.º Os sócios efectivos, à excepção daqueles que participaram na fundação da Associação, serão admitidos pela Direcção, desde o momento que preencham as seguintes condições:

a) ser proposto por um sócio;
b) aceitar os presentes Estatutos;
c) caso seja menor, ser autorizado pelo representante legal.

10º Os sócios honorários serão nomeados pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção, de entre pessoas que tenham prestados serviços relevantes à Associação e à cultura musical em geral.

11º Os sócios beneméritos serão escolhidos de entre pessoas particulares ou colectivas que contribuam para a Associação com bens ou serviços relevantes, cabendo à Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, a sua nomeação.


12º
Serão direitos dos sócios:


a) eleger os corpos gerentes da Associação;
b) serem eleitos para os Corpos Gerentes desta Associação, nas condições previstas nos presentes Estatutos e desde que não sejam seus funcionários;
c) participar na vida da Associação, nomeadamente nas Assembleias Gerais, requerendo, apresentando, discutindo e votando as propostas que entender convenientes;
d) ser informado de toda a actividade da Associação.

13º Serão deveres dos sócios:


a) cumprir os presentes estatutos;
b) participar nas actividades da Associação de acordo com as suas aptidões;
c) difundir os objectivos da associação com vista ao alargamento da influência desta;
d) pagar a jóia de inscrição e as quotas mensais, de acordo com os montantes que vierem a ser fixados pela Assembleia geral.

14.º Perde a qualidade de sócio:


a) o sócio que não pagar a sua quota durante seis meses sem motivo justificado;
b) quem violar os presentes estatutos, ou a Lei, bem como os princípios que regem a Academia;
c) A apreciação da justa causa de exclusão da condição de sócio, fica a cargo da Direcção.

 .:: Capítulo - III [ORGÃOS SOCIAIS]

SECÇÃO I-DISPOSIÇÕES GERAIS

15.º São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção, e o Conselho Fiscal.

16.º Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral por mandatos de três anos, e por inerência de funções docentes, havendo a possibilidade de serem reeleitos uma ou mais vezes.


SECÇÃO II-ASSEMBLEIA GERAL

17.º As reuniões de Assembleia Geral serão presididas por uma mesa composta por um Presidente e dois Secretários, eleitos pela Assembleia Geral.

18.º Compete nomeadamente à Assembleia Geral:


a) eleger os corpos gerentes;
b) aprovar anualmente o relatório de exercício e as contas da Direcção;
c) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
d) resolver os diferendos entre a Direcção e as diferentes secções da Academia e aprovar os regulamentos internos que lhe sejam apresentados.

19º A Assembleia Geral ordinária será convocada no mês de Janeiro de cada ano pelo Presidente da mesa.

20º As Assembleias Gerais extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou por quem o substitua nas suas faltas ou impedimentos, ou sob proposta do Presidente da Direcção, da Direcção, do Conselho Fiscal ou por solicitação de um mínimo de 10 sócios.


SECCÃO III-DIRECCÃO E CONSELHO FISCAL

21º A Direcção

a) A Direcção é composta por cinco membros: um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois Vogais;

b) O Presidente, o Secretário e o Tesoureiro, são eleitos em Assembleia Geral, mediante listas subscritas por um mínimo de cinco sócios;

c) Os Vogais, serão dois dos Directores Pedagógicos, em efectividade de funções, indicados pelas respectivas Direcções Pedagógicas das Escolas de Música de Lagos e Portimão, sendo um por cada Escola.

22.º Compete nomeadamente à Direcção:


a) representar a Academia, por intermédio do seu Presidente ou de quem as suas vezes fizer, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
b) dirigir e coordenar a actividade da Academia respeitando os princípios definidos nos presentes estatutos;
c) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório do exercício e contas;
d) gerir os fundos da Academia;
e) elaborar os regulamentos internos necessários à boa organização dos serviços e secções da Associação e apresentá-los na Assembleia Geral.

23º O Conselho Fiscal compõe-se de um Presidente e dois Vogais.

24º Compete nomeadamente ao Conselho Fiscal:


a) examinar trimestralmente a contabilidade da Associação;
b) dar parecer sobre o relatório e contas apresentadas pela Direcção.

 .:: Capítulo - IV [FUNDOS]

25.º Constituem fundos da Academia:


a) a jóia e a quotização dos sócios;
b) os donativos voluntários de sócios, de pessoas singulares ou colectivas ou de quaisquer entidades particulares ou oficiais;
c) receitas extraordinárias.

26º Os fundos da Academia serão aplicados na prossecução dos fins, segundo o critério e orientação da Direcção.

 .:: Capítulo - V [DISPOSIÇÕES FINAIS]

27º Os presentes estatutos poderão ser alterados por Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, devendo as deliberações sobre as alterações obter o mínimo de três quartos do número total dos membros presentes.

28.º Os casos omissos nos presentes estatutos e na Lei serão resolvidos pela Assembleia Geral a quem compete igualmente a interpretação.

 




 

 
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