










INSCRIÇÕES ABERTAS PARA BALLET E DANÇA MODERNA
Para as disciplinas de Ballet e Dança Moderna, classe da Prof. Carla Lopes, ainda existem algumas vagas em regime de curso livre.
Informações:
Secretaria do Conservatório de Portimão - Joly Braga Santos
Rua Dr Ernesto Cabrita, n.º 11
8500-655 PORTIMÃO
Tel. 282 414906 Tm. 912502003
E-mail >>AQUI<<
CAPÍTULO III - ORGÃOS SOCIAIS
SECÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.º São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção, e o Conselho Fiscal.
16.º Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral por mandatos de três anos, e por inerência de funções docentes, havendo a possibilidade de serem reeleitos uma ou mais vezes.
SECÇÃO II - ASSEMBLEIA GERAL
17.º As reuniões de Assembleia Geral serão presididas por uma mesa composta por um Presidente e dois Secretários, eleitos pela Assembleia Geral.
18.º Compete nomeadamente à Assembleia Geral:
a) eleger os corpos gerentes;
b) aprovar anualmente o relatório de exercício e as contas da Direcção;
c) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
d) resolver os diferendos entre a Direcção e as diferentes secções da Academia e aprovar os regulamentos internos que lhe sejam apresentados.
19º A Assembleia Geral ordinária será convocada no mês de Janeiro de cada ano pelo Presidente da mesa.
20º As Assembleias Gerais extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou por quem o substitua nas suas faltas ou impedimentos, ou sob proposta do Presidente da Direcção, da Direcção, do Conselho Fiscal ou por solicitação de um mínimo de 10 sócios.
SECCÃO III - DIRECCÃO E CONSELHO FISCAL
21º A Direcção
a) A Direcção é composta por cinco membros: um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois Vogais;
b) O Presidente, o Secretário e o Tesoureiro, são eleitos em Assembleia Geral, mediante listas subscritas por um mínimo de cinco sócios;
c) Os Vogais, serão dois dos Directores Pedagógicos, em efectividade de funções, indicados pelas respectivas Direcções Pedagógicas das Escolas de Música de Lagos e Portimão, sendo um por cada Escola.
22.º Compete nomeadamente à Direcção:
a) representar a Academia, por intermédio do seu Presidente ou de quem as suas vezes fizer, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
b) dirigir e coordenar a actividade da Academia respeitando os princípios definidos nos presentes estatutos;
c) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório do exercício e contas;
d) gerir os fundos da Academia;
e) elaborar os regulamentos internos necessários à boa organização dos serviços e secções da Associação e apresentá-los na Assembleia Geral.
23º O Conselho Fiscal compõe-se de um Presidente e dois Vogais.
24º Compete nomeadamente ao Conselho Fiscal:
a) examinar trimestralmente a contabilidade da Associação;
b) dar parecer sobre o relatório e contas apresentadas pela Direcção.