REGULAMENTO INTERNO
Índice
CAPÍTULO I Quem somos
CAPÍTULO II Estrutura Directiva
CAPÍTULO III Entidade Titular
CAPÍTULO IV Direcção Pedagógica
CAPÍTULO V Conselho Pedagógico
CAPÍTULO VI Pessoal Docente
CAPÍTULO VII Pessoal não Docente
CAPÍTULO VIII Alunos
CAPÍTULO IX Pais e Encarregados de Educação
CAPÍTULO X Oferta Educativa
CAPÍTULO XI Inscrições, Matrículas e Transferências
CAPÍTULO XII Avaliações
CAPÍTULO XIII Calendário Escolar
CAPÍTULO XIV Plano de Actividades
CAPÍTULO XV Biblioteca Escolar
CAPÍTULO XVI Instrumentos Musicais
CAPÍTULO XVII Propinas/Mensalidades
CAPÍTULO XVIII Outros Pagamentos
CAPÍTULO XIX Descontos e Bolsas de Estudo
CAPÍTULO XX Disposições gerais
•I. Quem somos
A Academia de Música de Lagos é uma Associação de Utilidade Pública, sem Fins Lucrativos, fundada a 27 de Maio de 1986 e que iniciou a actividade cultural a 17 de Dezembro de 1988, com a realização do concerto inaugural na Igreja de Santa Maria de Lagos.
Proprietária de três estabelecimentos para o ensino especializado da música, nos Concelhos de Lagos, Portimão e Lagoa, iniciou a actividade pedagógica em Outubro de 1988 com a abertura da Academia de Música de Lagos. Em Abril de 1990 abriu uma Secção de Música em Portimão, actualmente, Conservatório de Portimão Joly Braga Santos, a funcionar com autonomia pedagógica. Em Novembro de 2003, abriu a Secção de Música de Lagoa - Conservatório de Música de Lagoa.
A Academia de Música de Lagos está sedeada em Lagos, no Barlavento Algarvio. A sua acção educativa influencia directa e indirectamente toda a Região do Algarve nas vertentes educativa e cultural, uma vez que integra alunos dos mais variados Concelhos e indirectamente através das Escolas de Música na sua dependência administrativo/pedagógica e na mensagem cultural, por via das produções culturais realizadas um pouco por todo o país e estrangeiro.
Estão autorizados os Cursos de Acordeão, Alaúde, Bateria, Canto, Clarinete, Contrabaixo, Cravo, Fagote, Flauta Transversal, Formação Musical, Guitarra Clássica (viola dedilhada), Oboé, Percussão, Piano, Saxofone, Trombone, Trompa, Tuba, Trompete, Viola d'Arco, Violino e Violoncelo. Para além do ensino dos instrumentos constantes do plano curricular, também são oferecidos em regime de curso livre, Canto, Flauta de Bisel, Guitarra Portuguesa, Piano segundo o método "Os Pianinhos" (idades dos 4 aos 9 anos) e Violino, segundo o Método Suzuki (idades compreendidas entre os 3 e os 9 anos de idade e todos os demais instrumentos musicais da oferta curricular.
Desde 1 de Outubro de 1999, que a Academia de Música de Lagos, oferece o curso completo do ensino vocacional da música do Conservatório Nacional.
A Academia de Música de Lagos/Secção de Lagoa, em parceria com a ESPAMOL Escola Secundária Padre António Martins de Oliveira - Lagoa e a Câmara Municipal de Lagoa, oferece Cursos Profissionais Nível IV (equivalência ao 12.ºano do ensino regular), Instrumentista de Cordas e Teclas, Sopros e Percussão.
Anualmente são estabelecidos Contratos de Patrocínio com o Ministério da Educação e Ciência, contratos Programa com as Câmaras Municipais de Lagoa, Lagos e Portimão e Secretaria de Estado da Cultura/dgARTES.
Protocolos de Articulação com as Escolas Secundárias Padre António Martins Oliveira, ESPAMOL - Lagoa; Júlio Dantas - Lagos; Poeta António Aleixo - Portimão; Manuel Teixeira Gomes - Portimão; Escola Básica e Secundária da Bemposta - Portimão; Escola E.B. 2 -3 D. Martinho Castelo Branco-Portimão; Escola Secundária com 3.º C.E.B. Gil Eanes, Lagos; Escola Secundária com 3º C.E.B. Dr. Jorge Augusto Correia - Tavira; E.B. 2,3 nº1de Lagos e E.B. 2,3 das Naus em Lagos; Escola E.B. 2,3 de São Vicente - Vila do Bispo; E.B. I. de Aljezur; E.B. 2,3 Monchique; E.B. I. Mexilhoeira Grande; E.B.2,3 D. João II - Alvor; E.B. 2,3 Jacinto Correia, Lagoa; E.B. 2,3 Prof. João Cónim - Estômbar; E.B. 2,3 Rio Arade, Parchal; E.B. 2,3 Dr. António Contreiras - Armação de Pêra; E.B. 2,3 Dr. Garcia Domingues - Silves; E.B. 2,3 Padre João Coelho Cabanita - Loulé;
Protocolos de Colaboração com a Direcção Regional da Cultura do Algarve; Juntas de Freguesia de Bensafrim, Odiáxere, Luz, Barão de S. João, Santa Maria, S. Sebastião do Concelho de Lagos; Bandas Filarmónicas de Aljezur, Lagos, Loulé e Silves;
Acordos de colaboração com a Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco; Universidade de Évora; Instituto Piaget - Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada; Escola Superior de Música de Lisboa; Universidade do Algarve - Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo; Instituto Superior D. Afonso III - Loulé; Colégio de São Gonçalo - Lagos; Centro Paroquial de Estômbar - Lagoa; Centro de Apoio Social de Carvoeiro - Lagoa; Colégio Ti-Té e Flor em Portimão; Serviços Sociais, Culturais e Desportivos dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Lagoa; Farmácia Ribeiro Lopes - Lagos; Farmácia Dias - Portimão; Solidó, Instrumentos Musicais, Lda. e Lagos-em-Forma - Gestão Desportiva E.E.M.
Em suma, são os seguintes os princípios que norteiam a actividade da Academia de Música de Lagos:
- a) Promover a criação de Escolas de Música, destinadas ao ensino da música em geral, instrumental e especial;
- b) Promover a expansão cultural, nomeadamente da cultura musical, não só entre os seus associados, como também dos auditórios a que o grupo se dirige;
- c) Fomentar contactos que dêem lugar à expansão da sua actividade a nível local, regional, nacional e internacional;
- d) Fomentar a análise crítica de assuntos de interesse geral para os seus associados;
- e) Promover e fomentar iniciativas através das suas secções com vista a uma melhor realização dos seus fins;
- f) Promover a aprendizagem, prática e fruição da Música nos Concelhos onde possui estabelecimentos de ensino, na Região do Algarve em particular, no País e no estrangeiro;
- g) Contribuir para a formação integral dos seus alunos, como cidadãos e como músicos;
- h) Promover a dignificação profissional e formação do seu pessoal docente e não docente;
•1. Estrutura Directiva
A Associação Academia de Música de Lagos possui 3 estabelecimentos de ensino, a Academia de Música de Lagos com Autorização definitiva de funcionamento do Ministério da Educação nº 2021 de 01/09/2011 para o Ensino Artístico Especializado da Música, integrada na rede de Ensino Particular e Cooperativo e detentora de autonomia pedagógica; o Conservatório de Portimão - Joly Braga Santos, com Autorização definitiva de funcionamento do Ministério da Educação nº 2018 de 01/09/2001 para o Ensino Artístico Especializado da Música, integrada na rede de Ensino Particular e Cooperativo e detentora de autonomia pedagógica e a Secção de Lagoa da AML, Conservatório de Música de Lagoa com autorização provisória de funcionamento, concedida a 21/02/2012 pela Direcção Regional de Educação do Algarve.
O Funcionamento da Academia de Música de Lagos assenta uma estrutura composta pelos seguintes órgãos:
- Assembleia Geral da Associação "Academia de Música de Lagos";
- Direcção da Associação "Academia de Música de Lagos";
- Direcção Pedagógica;
- Conselho Pedagógico;
- Assessorias (Direcção Artística, Direcção de Produção, Supervisão Pedagógica)
- Associação de Pais e Encarregados de Educação
- Secção de divulgação de actividades curriculares
- Associação de estudantes
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Associação de Pais e Encarregados de Educação
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Secção de divulgação de actividades curriculares
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•2. Entidade Titular
A Entidade Titular da Academia de Música de Lagos é a Associação "Academia de Música de Lagos", Pessoa Colectiva de Utilidade Pública sem fins lucrativos, com o NIPC 502 006 579, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lagos sob o n.º 00002 / 920910, com a certificação PME n.º 2003/361/CE e CAE 85520.
•2.1. Competências:
- a) Definir as orientações gerais para a Escola;
- b) Orientar e coordenar a actividade da escola e gerir os seus bens;
- c) Elaborar, aprovar e fazer cumprir os Estatutos, o Regulamento Interno e os Projectos Educativos;
- d) Representar a Escola em todos os assuntos de natureza administrativa, jurídica e financeira, perante o Ministério da Educação e Ciência, Secretário de Estado da Cultura e outras Entidades de natureza pública ou privada;
- e) Estabelecer a organização administrativa e as condições de funcionamento das Escolas;
- f) Assegurar os investimentos necessários e indispensáveis e, responder pela correcta aplicação dos subsídios, créditos e outros apoios concedidos;
- g) Nomear as Direcções Pedagógicas das Escolas;
- h) Assegurar a contratação e a gestão do pessoal docente e não docente, ouvidos, as Direcções Pedagógicas e o responsável pelo Departamento Administrativo;
- i) Instalar os seus trabalhadores em boas condições de higiene e segurança;
- j) Zelar pela manutenção das instalações e instrumentos musicais;
- k) Proporcionar, ao pessoal docente e não docente, sem prejuízo do normal funcionamento do estabelecimento, o acesso a cursos de formação, reciclagem e ou aperfeiçoamento que sejam de reconhecido interesse;
- l) Proporcionar aos trabalhadores o apoio técnico, material e documental necessários ao exercício da sua actividade, desde que tal seja de sua obrigação;
- m) Passar certificados de tempo de serviço conforme a legislação em vigor;
- n) Cumprir as demais obrigações impostas por Lei.
•3. Direcção Pedagógica
4.1 Eleição:
- a) As Direcções Pedagógicas das Escolas serão nomeadas pela Entidade Titular;
- b) Nos termos do nº 1 do Artigo 42º do Decreto-Lei nº 484/88, de 29 de Dezembro a Entidade Titular poderá nomear uma Direcção Pedagógica Singular ou Colectiva, cujos elementos deverão possuir habilitação para o desempenho do respectivo cargo;
- c) O exercício de funções de Director Pedagógico, é equiparável, para todos os efeitos legais, à função docente (Decreto-Lei nº 484/88, de 29 de Dezembro);
- d) As Direcções Pedagógicas carecem de homologação do Ministério da Educação e Ciência;
- e) As Direcções Pedagógicas exercem as suas funções por um ano lectivo, carecendo de renovação anual por parte da Entidade Titular.
4.2. Competências:
As competências e atribuições da Direcção Pedagógica estão regulamentadas no Art.44º do Decreto-Lei nº 484/88, de 29 de Dezembro.
Compete à Direcção Pedagógica a orientação da acção educativa da Escola, designadamente:
- a) Representar a Escola em todos os assuntos de natureza pedagógica;
- b) Fazer cumprir o plano de actividades, nas actividades curriculares e extra-curriculares;
- c) Promover o cumprimento dos planos e programas de estudos;
- d) Garantir a qualidade do ensino;
- e) Participar juntamente com a Direcção Administrativa no Projecto Educativo e zelar pela prossecução dos objectivos desse projecto;
- f) Propor à Direcção Administrativa a aquisição de material didáctico e instrumentos indispensáveis aos cursos a ministrar;
- g) Zelar e defender o património móvel e imóvel adstrito à actividade didáctica/pedagógica da unidade escolar e pelo seu estado de conservação;
- h) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Pedagógico;
- i) Zelar pela educação e disciplina dos alunos;
- j) Inspeccionar as aulas e exercícios escolares e determinar a distribuição dos alunos pelos diferentes professores;
- k) Propor à Entidade Titular as providências julgadas necessárias para o bom funcionamento das actividades da Escola, incluindo a nomeação de pessoal docente;
- l) Apresentar à Entidade Titular, no início de cada ano lectivo, o respectivo Plano de Actividades;
- m) Presidir às reuniões de Conselho Pedagógico;
- n) Colaborar, juntamente com a Entidade Titular, nos ajustamentos necessários deste regulamento e cumprir tudo o que nele é determinado;
- o) Apresentar o relatório de actividades até 31 de Agosto de cada ano civil.
- p)
•5. Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da Escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, de orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e discente.
5.1 Composição
O Conselho Pedagógico é composto:
- a) Pela Direcção Pedagógica, presidindo às reuniões o Presidente da Direcção Pedagógica;
- b) Pelo Presidente da Direcção da Entidade Titular, ou a quem este delegar;
- c) Por todos os professores ao serviço da Escola, ou representantes das disciplinas que compõem os vários programas de ensino, que serão as seguintes:
Área de canto / técnica vocal e repertório
Área de classes de conjunto
Área de cordas friccionadas e dedilhadas
Área de disciplinas teóricas
Área de formação musical
Área de sopros
Área de teclas
O representante de cada uma destas áreas é eleito anualmente pelo respectivo grupo no início de cada ano lectivo, ou em alternativa, pela Direcção Pedagógica.
- d) Pelo representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação ou um representante eleito, para o efeito, em assembleia de pais e encarregados de educação, se a associação não tiver sido constituída;
- e) Nas reuniões em que sejam tratados assuntos sobre matéria de provas de exame ou de avaliação global, apenas participam os membros docentes e o Presidente da Entidade Titular ou a quem este delegar.
5.2. Competências
São competências do Conselho Pedagógico:
- a) Assegurar a orientação pedagógica, definindo os critérios a ter em conta na preparação e funcionamento do ano lectivo;
- b) Cooperar e coadjuvar a Direcção Pedagógica em actos e decisões de índole pedagógica e disciplinar;
- c) Dar parecer sobre programas, modelos de avaliação, actividades e iniciativas desenvolvidas no âmbito curricular;
- d) Calendarizar as provas internas e os exames oficiais.
- e) Participar activamente em iniciativas extra-curriculares desenvolvidas na escola tais como audições, concertos, masterclasses, workshops, congressos, estágios, concursos e visitas de estudo;
- f) Apresentar propostas para a elaboração ou alteração do Projecto Educativo, e plano anual de actividades;
- g) Lavrar em livro próprio as actas das reuniões deste Conselho;
- h) Elaborar, aprovar, divulgar e dar cumprimento ao Plano de Actividades curriculares;
- i) Fazer cumprir o regulamento interno e as disposições emanadas pela Direcção da Associação;
- j) Promover a unificação dos critérios de avaliação dos alunos e coordenar a sua aplicação tendo em conta as normas legais;
- k) Promover medidas que favoreçam a interacção escola-meio.
- l) Reunir ordinariamente uma vez por mês podendo reunir extraordinariamente sempre que seja convocado pela Directora Pedagógica, nos termos do artigo 27 do decreto de lei nº 115-A/98 de 4 de Maio, sendo secretariadas pelos seus membros usando-se como critério a rotatividade;
- m) Todas as deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes na reunião, competindo ao Director Administrativo, como figura máxima da hierarquia presente, o voto de desempate, em cado de igualdade de votos;
- n) Todas as demais competências referidas no artigo do decreto-lei nº115-A/98 alterado pela lei 24/99.
5.3 Delegados
Os delegados são eleitos anualmente pelos membros da sua área/departamento ou nomeados pela Direcção Pedagógica.
Compete ao delegado:
- a) Ser o representante e coordenador da sua área perante a Direcção Pedagógica e no Conselho Pedagógico;
- b) Coadjuvar a Direcção Pedagógica em actos e iniciativas de índole pedagógica e formativa;
- c) Participar ou representar a sua área em actividades extra-curriculares;
d) Organizar planos de provas internas e exames oficiais.
5.4 Conselhos de turma
É constituído pelos respectivos docentes dos alunos que constituem cada grau de formação musical.
Compete ao conselho de turma:
- a) Estar presente em todas as reuniões de avaliação;
- b) Ponderar classificações e ser conhecedor do percurso académico dos
respectivos alunos;
- c) Propor as classificações de avaliação dos alunos, para serem apresentadas em sede de Conselho Pedagógico.
5.5. Funcionamento
- a) O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês, conforme calendário elaborado no início de cada ano lectivo e, extraordinariamente sempre que seja convocado pela Entidade Titular, Direcção Pedagógica, ou por requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções;
- b) Para as reuniões extraordinárias os membros do Conselho Pedagógico serão convocados por escrito com pelo menos 48 horas de antecedência;
- c) As faltas às reuniões de Conselho Pedagógico, carecem de justificação e equivalem a dois tempos lectivos. (Decreto-Lei nº 484/88, de 29 de Dezembro).
As faltas não justificadas são consideradas para efeitos disciplinares, contagem do tempo de serviço e de desconto no vencimento;
- d) As decisões serão tomadas por votação e por sistema de maioria simples dos presentes. Em caso de empate o Presidente da Direcção Administrativa, terá voto de qualidade.
•6. Pessoal Docente
Os Professores são os primeiros responsáveis pelo processo de ensino e aprendizagem, pelo que devem promover medidas de carácter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento da educação em todas as actividades escolares.
6.1 Docentes - Direitos e deveres
6.1.1 Direitos
Beneficiar dos direitos consagrados na Lei, na Convenção Colectiva de Trabalho, nos respectivos Contratos de Trabalho e demais regulamentos e Normas existentes na Escola. Os Professores, enquanto primeiros e principais responsáveis pela docência das disciplinas que têm a seu cargo, e no âmbito da autonomia que lhes é atribuída pela Direcção Pedagógica e pelo Ministério da Educação e Ciência têm como Direitos:
- a) Exercer a profissão docente vendo garantidos os seus princípios deontológicos;
- b) Ter acesso a toda a legislação aplicável ao exercício das suas funções;
- c) Participar na elaboração do projecto educativo e do regulamento interno da Escola;
- d) Participar na elaboração do plano de actividades e projecto escola;
- e) Participar na programação e dinamização das actividades educativas de acordo com o plano anual;
- f) Ser autónomo na sua prática pedagógica, dentro do respeito por este regulamento e pelas directrizes superiormente emanadas;
- g) Dispor de condições para o exercício das suas funções, de acordo com as disponibilidades materiais e humanas da Escola;
- h) Ter acesso, sem prejuízo do normal funcionamento do estabelecimento, a cursos de formação, reciclagem e ou aperfeiçoamento que sejam de reconhecido interesse;
- i) Ser informados e ter acesso a toda a legislação para o exercício das suas actividades educativas;
- j) Ser apoiados técnica, material e documentalmente nas suas actividades, e na implementação dos seus projectos inovadores e criativos;
- k) Possuir as melhores condições de trabalho possíveis;
- l) Ser tratados com respeito e correcção pela Direcção, e por toda a comunidade escolar;
- m) Ser ouvidos e informados sobre todos os assuntos relacionados com o desempenho das suas actividades;
- n) Ter condições de actualização científica e pedagógica, bem como acesso a toda a formação contínua necessária, com vista ao melhoramento dos seus desempenhos profissionais;
- d) Gozar de segurança e estabilidade profissional.
6.1.2 Deveres
a) Os Professores devem leccionar as suas aulas de forma conducente à formação e realização plena dos seus alunos, estimulando e desenvolvendo todas as suas capacidades e exercendo a função docente de acordo com o Projecto Educativo, Plano de actividades e o Regulamento Interno da escola;
b) Cumprir as directrizes da Direcção Pedagógica, devendo dinamizar as áreas das suas especialidades, fomentando actividades individuais ou colectivas, dentro e fora da Escola;
- d) Cumprir o Calendário Escolar e o plano das Actividades curriculares e extra curriculares e estar presentes, sempre que possível, nas actividades extracurriculares levadas a cabo na Escola ou fora desta;
- e) Colaborar e interagir com todos os intervenientes do processo educativo, de forma a garantir uma evolução do processo de ensino/aprendizagem;
- f) Ser pontual, tendo tolerância de 5 minutos entre o inicio e o término de cada tempo lectivo. Caso o aluno não compareça na aula o professor deverá permanecer na sala ou na Escola, informando a Direcção Pedagógica do ocorrido e aceitando a tarefas que lhe forem distribuídas;
- g) Os docentes devem ser pontuais e reduzir ao mínimo as suas faltas. Quando tal for inevitável, deverão, avisar atempadamente o Aluno/encarregado de educação e a Secretaria da Escola;
- h) Providenciar junto do Aluno e do encarregado de educação a reposição da(s) aula(s) em falta;
- i) Apresentar junto da Secretaria, com a máxima brevidade possível, a respectiva justificação/reposição;
- j) Repor mensalmente uma aula por aluno, desde que haja acordo com os encarregados de educação (ou com os alunos quando maiores de idade). Situações excepcionais serão analisadas pontualmente pela Direcção Pedagógica;
- k) O professor não pode exceder o limite de faltas correspondente a um dia por mês/ aluno, e sempre que tal suceda, deverá comunicar a ocorrência, em tempo útil, aos Serviços Administrativos. Em caso de ausência mais prolongada deverá ser solicitada uma autorização especial à Direcção Pedagógica e Direcção Administrativa;
- l) Os professores interessados em continuar a leccionar na Escola, deverão comunicar à Direcção administrativa essa intenção, até 15 de Abril de cada ano lectivo, podendo no entanto a Direcção não renovar o contrato, quando devidamente justificado;
- m) Fazer uma actualização permanente a nível didáctico, educativo e profissional e planificar as aulas por período lectivo de acordo com os programas e conteúdos aprovados para a disciplina;
- n) Fazer uma avaliação objectiva dos alunos ao longo do ano lectivo;
- o) Manter a ordem e disciplina na sala de aula, evitando perturbar o funcionamento das outras aulas, e zelar pelo bom estado, conservação e arrumação do equipamento da sala; Os professores devem co-responsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos, propondo sempre que necessário medidas de melhoramento e/ou renovação;
- p) Comunicar à Direcção Pedagógica todas as ocorrências de interesse, tanto a nível de comportamento como de aproveitamento dos aluno e fornecer informação sobre o normal desenvolvimento dos alunos, especialmente daqueles que requeiram necessidades educativas especiais;
p) Ser assíduo e pontual no cumprimento de qualquer tipo de tarefa (aulas, reuniões, actividades), respeitando escrupulosamente os horários e calendários de trabalho;
q) Preencher todos os dias o livro de ponto, assinando e escrevendo os respectivos sumários que deverão ser um resumo das estratégias desenvolvidas em cada aula, de forma objectiva, clara e não repetitiva e enviar semanalmente para a Secção de Pessoal o relatório de actividades;
r) Marcar as faltas dos seus alunos e comunicar à Direcção Pedagógica e Secretaria quando o aluno não comparecer às aulas sem qualquer justificação;
s) Devolver o livro de ponto no final de cada dia lectivo, pois este é pertença da Escola, não sendo permitida a qualquer título a saída das suas instalações;
t) Participar nas reuniões de avaliação, de informação e disciplinares (as faltas às reuniões de avaliação são consideradas faltas de um dia e descontadas no vencimento mensal);
u) Comparecer em todas as reuniões de avaliação e em júris de exames, bem como em todas as reuniões pedagógicas, devidamente convocadas, seja pelo Delegado do grupo ou pela Direcção Pedagógica (é considerada falta injustificada com desconto no vencimento correspondente a um dia , sete horas, a ausência do docente a serviço de prova/exame);
v) Acompanhar os seus alunos em todas as actividades curriculares e extra-curriculares marcadas pelo Conselho Pedagógico; apresentar e fomentar a participação dos alunos nas Audições de Classe, de Grupo, Gerais mensais e Finais, assim como em Concursos, Workshops, estágios e Masterclasses;
w) Atender os encarregados de educação ou os alunos em horas previamente marcadas e respeitar a confidencialidade de qualquer informação relativa aos alunos e aos seus familiares;
x) O horário lectivo de cada professor será definido na 1ª quinzena de Setembro em acordo com os Alunos/Encarregados de Educação, aplicando-se o horário constante no CCT e estatuto da carreira docente (horário lectivo de 22 horas semanais e não lectivo de 13 horas semanais);
- y) As horas correspondentes ao horário não lectivo deverão ser preenchidas no interesse da Escola, dos alunos, das actividades circum-escolares, na preparação das aulas, nas reuniões de conselho pedagógico, na elaboração de exames, acompanhamento, verificação e valorização, na programação dos conteúdos programáticos de cada uma das disciplinas
leccionadas e em audições e acções culturais de divulgação, além de todos os trabalhos acessórios e complementares ao exercício da sua função docente e de parte interessada na projecção das actividades desenvolvidas no estabelecimento de ensino ou fora deste;
- z) Colaborar com a Direcção Administrativa e Direcção Pedagógica em todas as actividades promovidas e desenvolvidas pela Academia.
- aa) Colaborar com as assessorias nomeadas pela Direcção Administrativa na área da programação e produção de eventos culturais (Direcção Artística) facultando disponibilidades, preparando alunos e promovendo o envolvimento dos docentes e discentes em todas as actividades relevantes e conducentes a uma maior visibilidade da Escola;
- bb) Colaborar com as assessorias nomeadas pela Direcção administrativa para a área pedagógica (supervisão pedagógica), facultando e informando os supervisores das necessidades e dificuldades para o seu cabal desempenho e aceitando as recomendações de caracter organizativo e de planeamento para o êxito das funções docentes.
•6.2 Condições Gerais
•a) Os docentes da Escola exercem uma função de interesse público com os direitos e deveres inerentes ao exercício da função docente, (Decreto-Lei nº 553/80, de 21 de Novembro), consignados no Contrato Colectivo de Trabalho, salvo em casos particulares tacitamente acordados entre a Entidade Titular e cada um dos professores;
•b) Os docentes ao serviço da Escola poderão fazê-lo em regime de acumulação: (Decreto-Lei nº 553/80, de 21 de Novembro);
•c) É permitida a acumulação de funções docentes em escolas particulares, bem como em escolas particulares e escolas públicas;
•d) A acumulação de funções não pode ultrapassar as trinta e três horas semanais, caso se trate de acumulações em escolas do ensino particular, e de 28 horas semanais, no caso da acumulação com escolas públicas.
•6.3 Contratação
- a) Os docentes são admitidos pela Direcção da Entidade Titular, depois de ouvida a Direcção Pedagógica e prestarão serviço em qualquer estabelecimento de ensino propriedade da Entidade Titular ou com quem esta possua contratos de articulação ou acordos de colaboração em regime de acumulação de funções;
- b) Os docentes contratados devem fazer prova da sanidade física e mental, idoneidade profissional e de possuírem habilitações adequadas ao respectivo nível de ensino ou curso para que são admitidos; (Decreto-Lei nº 553/80, de 21 de Novembro);
- c) A vinculação dos docentes à Escola é feita através de Contrato escrito e assinado entre a Direcção da Entidade Titular e o docente, nos termos da legislação aplicável, e do Contrato Colectivo de Trabalho.
•6.4. Faltas
a) O regime de faltas segue o estipulado no contrato colectivo de trabalho em vigor;
b) As faltas devem ser comunicadas à Secretaria, quando previsíveis, com antecedência de cinco dias e quando imprevisíveis, assim que for possível;
c) Os docentes terão falta se não comparecerem nos primeiros 20 minutos do início de cada tempo lectivo;
d) Os docentes não poderão fazer-se substituir no exercício das suas funções sem o prévio conhecimento e autorização da Direcção Pedagógica ou da Direcção Administrativa;
e) As aulas não poderão ser, sob que pretexto for, leccionadas fora dos espaços sob tutela da Academia de Música de Lagos;
f) A justificação de faltas deve ser feita com a maior brevidade em impresso fornecido pela Secretaria e, sempre que possível deve ser feita a reposição das aulas em falta;
g) As aulas de reposição deverão ser marcadas com a antecedência mínima de uma semana, dentro ou fora do calendário escolar;
h) No caso de aulas individuais esta reposição deverá ter o acordo do aluno e o conhecimento do encarregado de educação. Nas aulas de conjunto deverá corresponder à disponibilidade da maioria da turma/grupo;
- i) As aulas de curso livre não se regem pelo calendário escolar afixado anualmente, mas sim em função do número de aulas mensais, sendo as mesmas remuneradas em função das aulas efectivamente ministradas, que terão a duração de uma hora.
•7. Pessoal não docente
7.1 Direitos
- a) Ser respeitado pelos Colegas, Docentes, Encarregados de Educação, Alunos, Direcção Pedagógica e Direcção da Entidade Titular;
- b) Dispor de condições para o exercício das suas funções, de acordo com as disponibilidades materiais da Escola;
- c) Beneficiar dos direitos consagrados na Lei, no Contrato Colectivo de Trabalho, nos respectivos Contratos de Trabalho e demais Regulamentos e Normas existentes na Escola;
7.2 Deveres
a) Exercer com competência, zelo e dedicação as funções que lhe sejam confiadas;
b) Zelar pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos colocados à sua disposição;
c) Cumprir com as demais obrigações decorrentes da Lei, do Contracto Colectivo de Trabalho e demais Regulamentos e Normas existentes na Escola;
- d) Obedecer e respeitar as normas e directrizes emanadas pelo representante legal da Direcção da Entidade proprietária, no respeito pela hierarquia e organograma da Entidade titular.
•8. Alunos
8.1 Direitos
a) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade escolar;
b) Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorrido no âmbito das actividades escolares;
Utilizar a biblioteca de acordo com as suas normas de funcionamento;
- a) Requerer e utilizar as salas, para estudo, sem prejuízo das actividades lectivas;
- b) Apresentar, perante a Direcção Pedagógica e Direcção Administrativa, todas as dúvidas e sugestões;
- c) Recorrer por escrito para os Órgãos da Escola, de todas as decisões que o afectem e com as quais não concorde;
- d) Usufruir dos direitos previstos na Lei e nos demais Regulamentos e Normas da Escola.
8.2 Deveres
- a) Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade educativa;
- b) Seguir as orientações das docentes relativas ao seu processo de ensino-aprendizagem;
- c) Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;
- d) Participar nas actividades curriculares e extra-curriculares desenvolvidas pela Escolas;
- e) Zelar pela preservação, conservação e asseio da Escola, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos;
- f) Circular com correcção nos espaços escolares;
- g) Cumprir os deveres previstos na Lei e nos demais Regulamentos e Normas da Escola;
8.3 Regime de Faltas
A vida escolar dos alunos rege-se pelas normas gerais previstas no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, Dec. Lei nº 553 / 80 de 21 de Novembro, na Lei Nº 30/2002 de 20 Dezembro, Lei n.º 3/2008 de 18 Janeiro e Lei nº 39/2010 de 2 de Setembro.
- a) Segundo a Lei nº30/2002, a falta é a ausência do aluno a uma aula ou actividade escolar de frequência obrigatória, com registo desse facto no livro de ponto pelo professor, ou noutros suportes administrativos pelo
director de turma. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quanto os tempos de ausência do aluno;
b) A falta de material, quando impeditiva da participação do aluno nas actividades da aula, corresponde a falta de presença;
c) O aluno fica sujeito à marcação de falta de atraso quando, sem justificação plausível, chegar à sala de aula após 10 minutos do início da mesma.
8.3.1. Justificação de faltas
a) A falta é justificada pelos motivos apresentados no artigo 18º da mesma lei;
b) As faltas são justificadas pelos pais e encarregados de educação ou, quando for maior de idade, pelo aluno ao professor titular;
c) A justificação é apresentada por escrito com indicação do dia, aula ou actividade lectiva em que a falta se verificou, referenciando os motivos da mesma;
d) As entidades que determinarem a falta do aluno devem, quando solicitadas para o efeito, elaborar uma declaração justificativa da mesma;
e) O professor titular pode solicitar os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta;
f) A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível ou, nos restantes casos, até ao 5º dia subsequente à mesma;
g) Quando não for apresentada justificação ou esta não ter sido aceite, deve tal facto ser comunicado no prazo de cinco dias úteis aos pais e encarregados de educação ou, quando for maior de idade ao aluno, pelo professor titular, solicitando comentários nos cinco dias úteis seguintes.
8.3.2 Faltas Injustificadas
a) As faltas são injustificadas quando: para elas não tenha sido apresentada justificação, a justificação tenha sido apresentada fora de prazo ou não tenha sido aceite, ou a sua marcação tenha decorrido por ordem de saída da sala de aula;
b) As faltas injustificadas não podem exceder, em cada ano lectivo, o triplo do número de tempos lectivos semanais, por disciplina;
c) Quando for atingida metade do limite de faltas injustificadas, os pais e encarregados de educação ou, quando for maior de idade, o aluno são convocados pelo director de turma ou pelo professor titular com o objectivo de alertar para as consequências da situação e de se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efectivo do dever de frequência;
d) Ultrapassado o limite de faltas injustificadas, o aluno fica em situação de retenção.
•9. Pais e Encarregados de Educação
•9.1. Direitos
- a) Participar nos órgãos de gestão da Escola, nomeadamente, Associação de Pais e Encarregados de Educação e, consequentemente, no Conselho Pedagógico da escola.
- b) Dirigirem a educação dos seus filhos e educandos;
- c) Promoverem activamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos.
9.2 Deveres
- a) Conhecer o Projecto Educativo, bem como o Estatuto do aluno e Regulamento Interno das Escolas
- b) da Academia de Música de Lagos, subscrevendo a declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral;
- c) Informar-se, ser informado e informar a comunidade educativa sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos e comparecer na Escola por sua iniciativa e quando para tal for solicitado;
- d) Colaborar com os professores no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos;
- e) Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade dos seus educandos;
- f) Justificar devidamente todas as faltas do seu educando em impresso próprio e dentro do prazo estabelecido por lei (5 dias úteis a partir do dia em que o aluno volta às aulas);
- g) Assinar todas as informações enviadas pela escola;
- h) Cumprir os encargos financeiros nos prazos estabelecidos pela Academia de Música de Lagos.
9.3 Atendimento
a) Os pais e encarregados de educação que desejem contactar os professores dos seus educandos ou a Direcção Pedagógica, devem informar-se na secretaria do horário de atendimento do respectivo professor;
b) Em caso algum deve o encarregado de educação interromper o normal funcionamento das aulas;
c) O encarregado de educação não pode assistir às aulas do seu educando, salvo se o professor assim o entender;
10.1 Cursos
A Academia de Música de Lagos proporciona, nos termos da legislação em vigor, a frequência dos seguintes Cursos:
a) Curso de Iniciação;
b) Curso Básico, nos regimes articulado e supletivo;
c) Curso Complementar, nos regimes articulado e supletivo;
d) Cursos Livres.
A Academia ministra os seguintes cursos, previstos na legislação respeitante:
- Acordeão
- Alaúde
- Bateria
- Canto
- Clarinete
- Contrabaixo
- Cravo
- Fagote
- Flauta transversal
- Formação Musical
- Guitarra
- Oboé
- Percussão
- Piano
- Saxofone
- Trompa
- Trompete
- Tuba
- Viola de Arco
- Violino
- Violoncelo
10.1.1 Iniciação
Podem-se matricular os alunos que transitarem para o 1º Ciclo e até à sua transição para o 5º ano de escolaridade.
10.1.2 Curso Básico
10.1.2.1 Articulado
Podem matricular-se os alunos que ingressem no 5º ano de escolaridade de escolas regulares de referência e se matriculem no 1º ano/grau das disciplinas de formação vocacional constantes do respectivo plano de estudos.
Entende-se por escolas de referência, as escolas públicas do ensino regular que tenham protocolos para formação de turmas com alunos do ensino especializado de música que frequentam nas Escolas da Academia de Música de Lagos a componente especializada do currículo.
10.1.2.2 Supletivo
Podem matricular-se os alunos das escolas privadas ou de escolas públicas que não sejam de referência, que se encontrem matriculados no ensino básico ou num curso do ensino secundário desde que o desfasamento entre o ano de escolaridade que frequentam nesse curso e o ano/grau de qualquer disciplina constante do plano de estudos do curso especializado da música não seja superior a dois anos.
10.1.3 Curso Secundário/ Complementar
10.1.3.1 Articulado
Podem matricular-se os alunos que completaram os respectivos cursos básicos e que ingressam no 10º ano de escolaridade de escolas regulares de referência e se matriculam em todas as disciplinas da componente de formação específica, técnico-artística ou vocacionais constantes do respectivo plano de estudos.
10.1.3.2 Supletivo
Podem matricular-se alunos com idade não superior a 18 anos que se encontrem matriculados noutro curso do ensino secundário ou num curso do ensino básico, desde que o desfasamento entre o ano de escolaridade que frequentam nesse curso e o ano/grau de qualquer disciplina constante do plano de estudos do curso especializado da música não seja superior a dois anos.
10.2 Duração dos Cursos
- a) O Curso de iniciação tem uma duração variável, dependente do nível de escolaridade do aluno.
- b) Os Cursos dos Conservatórios são constituídos por oito graus, correspondendo:
- 1. os cinco primeiros graus do Curso Básico aos 2º e 3º Ciclos da escolaridade básica;
- 2. o sexto, sétimo e oitavo graus do Curso Complementar ao Ensino Secundário.
- c) O curso Livre não tem duração definida, dependendo da disponibilidade da Escola e da vontade do aluno.
10.3 Curso de Iniciação
a) O programa do Curso de Iniciação compreende a frequência conjunta das seguintes disciplinas:
- Instrumento;
- Formação Musical;
- Classe de Conjunto.
b) É obrigatória a frequência de todas as disciplinas do currículo.
c) Os Planos de Estudo do Curso de Iniciação são os seguintes:
- Instrumento: 60 minutos semanais, sendo possível organizar a leccionação da disciplina em grupos de três ou quatro alunos;
- Formação Musical: um momento lectivo semanal de 60 minutos;
- Classe de Conjunto: um momento lectivo semanal de 60 minutos.
10.4 Curso Básico
a) O programa do Curso Básico compreende a frequência conjunta das disciplinas de:
- Instrumento;
- Formação Musical;
- Classe de Conjunto.
b) A cada disciplina corresponde um Programa específico (definido pelo Ministério da Educação e Ciência).
c) A matrícula dessincronizada em qualquer das disciplinas do Curso Básico é autorizada nos termos da legislação respeitante.
- d) A anulação de matrícula, exclusão por faltas, ou não frequência de uma das três disciplinas do Curso Básico impossibilita a frequência de qualquer das restantes disciplinas.
- e) Os Planos de Estudo dos Cursos Básicos de Música são as constantes da Portaria nº 691/2009, de 25 de Junho, com a redacção que lhe é conferida pela Portaria nº 267/2011 de 15 de Setembro.
- f) A matrícula no Curso Básico em Regime Supletivo obedece ao disposto no Despacho n.º 18041/2008.
- g) As turmas de Formação Musical e de Classe de Conjunto serão elaboradas a partir de critérios definidos pelo Conselho Pedagógico.
10.4 Curso Complementar/Secundário
- a) O Curso Complementar/Secundário de Instrumento tem a duração global de 3 graus com o seguinte programa e respectiva graduação por disciplina:
- Instrumento (3 graus);
- Formação Musical (3 graus);
- História da Música (3 graus);
- Acústica Musical (1 grau);
- Classe de Conjunto (3 graus);
- Análise e Técnicas de Composição (3 graus);
- Práticas ao Teclado (2 graus para os Cursos de Sopros e Cordas)
- b) O Curso Complementar/Secundário de Canto tem a duração global de 3 graus com o seguinte currículo e respectiva graduação por disciplina:
- Técnica Vocal e Repertório (3 graus);
- Italiano (3 Graus);
- Alemão ou Francês (3 Graus) ;
- Formação Musical (3 graus);
- História da Música (3 graus);
- Acústica Musical (1 grau);
- Classe de Conjunto (3 graus);
- Análise e Técnicas de Composição (3 graus);
- Instrumento de Tecla (3 graus )
c) Para o Curso Complementar/Secundário só serão admitidos os candidatos que obtenham aproveitamento nas Provas de Acesso ao 6º Grau/ 10º Ano;
d) A matrícula no Curso Complementar em Regime Articulado obedece ao disposto no Despacho nº 691/2009, de 25 de Junho, com a redacção que lhe é conferida pela Portaria nº 267/2011 de 15 de Setembro;
e) A matrícula no Curso Complementar em Regime Supletivo obedece ao disposto no Despacho n.º 18041/2008;
f) Os Planos de Estudo do Curso Complementar nos regimes articulados e supletivo são os previstos, respectivamente, no Despacho 65/SERE/90, de 23 de Outubro.
10.5 Funcionamento das Classes de Conjunto
a) As Classes de Conjunto são divididas em:
- Coros
- Orquestras
- Grupos de Música de Câmara
b) Sempre que exista dentro do grupo um ou mais elementos que prejudiquem o bom funcionamento da classe por mau comportamento, por falta de estudo ou por falta de assiduidade, deverá o professor comunicar de imediato e por escrito o facto à Direcção Pedagógica, que fará as devidas diligências para solucionar os problemas surgidos;
c) O convite para a apresentação das Classes de Conjunto em actividades extracurriculares, será feito pelo Delegado de Música de Câmara ou pela Direcção ao professor da classe a convidar, o qual deverá responder no prazo de dois dias úteis;
d) É considerado um importante elemento de avaliação e continuação destas classes a sua apresentação nas diversas actividades propostas;
e) O professor deverá acompanhar e orientar a actuação da sua classe sempre que esta se apresente dentro ou fora das Escolas da Academia de Música de Lagos;
f) Nas actuações das classes dentro e fora das Escolas da Academia, deverão os professores aconselhar os seus alunos a apresentarem-se vestidos de uma maneira semelhante e de acordo com a ocasião, com exclusão de formas aligeiradas de trajar (calças rotas, sapatos de desporto, camisas rasgadas e outras menos condizentes com os actos de representação da Escola) por tratar-se de acções culturais identificadas com a Escola.
g) Qualquer situação não prevista nos números anteriores será apreciada pela Direcção.
•11. Inscrições, Matrículas e Transferências
11.1 Inscrições
- a) Podem inscrever-se na Escola, todos os indivíduos nacionais e estrangeiros, de ambos os sexos, de acordo com as vagas existentes;
- b) A idade mínima de inscrição é de 3 anos;
- c) Os alunos inscritos excepcionalmente após o início do ano escolar ficam sujeitos às disponibilidades de horários e regime disponível;
- d) As inscrições em regime de Curso Livre decorrem durante o ano lectivo;
- e) A inscrição do aluno pressupõe o conhecimento e a aceitação incondicional, por este e/ou pelo seu encarregado de educação do Regulamento Interno desta escola e demais legislação subsequente que regule a vida escolar nos seus variados sectores.
•11.2 Matrículas
- a) Podem matricular-se na Escola, todos os indivíduos nacionais e estrangeiros, de ambos os sexos, de acordo com as vagas existentes;
b) As matrículas e renovações de matrícula decorrem de 1 a 31 de Julho;
c) Aos actuais alunos só são garantidas vagas até 31 de Julho, ficando a renovação de matrícula a partir desta data, em igualdade de prioridade com os alunos que se inscrevam pela primeira vez;
d) As matrículas efectuadas para além dos prazos estipulados estão sujeitas à existência de vagas e não poderão ultrapassar a data de 31 de Dezembro;
e) Só são aceites anulações de matrícula após pedido formulado e devidamente fundamentado por escrito;
f) No acto da matrícula deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou Cédula Pessoal;
- Boletim Individual de Saúde actualizado;
- Duas fotografias tipo passe;
- Certificado de matrícula da escola do ensino regular que o aluno frequenta;
- Impressos próprios existentes nos serviços administrativos das Escolas da Academia de Música de Lagos.
g) Nos termos da Lei, não é permitida a matrícula simultânea em mais de uma Escola de Música, exceptuando-se o caso dos alunos que pretendam frequentar disciplinas não ministradas na escola em que se encontra matriculado.
11.3 Transferências
a) Os candidatos à frequência nas Escolas da Academia de Música de Lagos por Transferência são admitidos, nos termos da Lei;
b) O deferimento de transferência está dependente de existência de vaga.
•12. Avaliações
- a) A Avaliação de Competências dos alunos deverá ocorrer, nos termos da Lei, nos três grandes momentos constantes do Calendário Escolar;
- b) A Avaliação de alunos, no final de cada período, é da competência dos respectivos docentes;
- c) Para além da Avaliação atrás referida deverão ser organizados, por cada Departamento Curricular, testes intercalares de avaliação a cada instrumento, de carácter obrigatório;
d) Caberá a cada grupo disciplinar correspondente estabelecer:
- A data de realização de Testes;
- A composição dos Testes;
- A composição do júri;
e) Sem prejuízo do acima constante, a classificação atribuída a cada aluno no Teste de Instrumento deverá ser afixada nos painéis da Escola, para informação aos Encarregados de Educação;
- b) A Avaliação a Classe de Conjunto tem uma expressão individualizada e destina-se a avaliar o desempenho de cada aluno na Classe a que pertence;
- c) A classificação à disciplina de Classe de Conjunto pressupõe o cumprimento individual dos objectivos estabelecidos, em Conselho Pedagógico, para a disciplina.
12.1 Iniciações
- a) A avaliação é efectuada de forma qualitativa, utilizando as menções: Insuficiente (de 0 a 9 valores), Suficiente (de 10 a 13 valores), Bom (de 14 a 17 valores), Muito Bom (de 18 a 20 valores);
- b) No final de cada período escolar a informação relativa ao aproveitamento do aluno será transmitida, através de ficha de avaliação, aos respectivos Encarregados de Educação;
- c) A informação qualitativa traduzir-se-á em formulações que descrevam a situação do aluno em cada disciplina, de acordo com os parâmetros de avaliação estabelecidos;
- d) A avaliação será averbada nas pautas de avaliação, depois de aprovada em Conselho Pedagógico, e afixada na Escola em local visível.
12.2 Básico e Complementar - Supletivo e Articulado
- a) A avaliação é efectuada de forma quantitativa e expressa em níveis de 1 a 5 nos cursos básicos e numa escala de 0 a 20 nos cursos secundários/complementares;
- b) O aproveitamento obtido nas disciplinas da componente de Formação Vocacional não será considerada para efeitos de retenção de ano;
- c) Sem prejuízo do disposto no número anterior, ficam impedidos de transitar para o 3º Ciclo, os alunos que no 6º Ano de escolaridade obtenham nível inferior a 3 em mais de uma disciplina da componente de formação vocacional;
- d) Os alunos em regime articulado têm de abandonar este regime de frequência quando numa das disciplinas da componente de formação vocacional não obtenham aproveitamento em dois anos consecutivos ou excedam o número de faltas injustificadas previstas na lei;
- e) Aos alunos a frequentar o regime articulado a avaliação das disciplinas de formação vocacional será atribuída em reunião de Conselho de Turma da Escola do Ensino Regular, onde o aluno frequenta as disciplinas de formação geral, durante as respectivas reuniões de avaliação.
12. 3 Provas de Acumulação
- d) Os alunos podem solicitar prova de avaliação para a transição de grau em qualquer das disciplinas do seu plano de estudos, através de requerimento do qual conste o parecer favorável do respectivo professor;
- e) Os alunos poderão requerer acumulação desde que a classificação do primeiro período seja igual ou superior a 16 valores;
- f) As provas de transição ocorrem durante a última semana de Janeiro e a primeira de Fevereiro;
- g) As provas de transição deverão incidir sobre todo o programa do grau anterior àquele a que o aluno se candidata, excepto a prova da classe de conjunto;
- h) Não são possíveis acumulações que impliquem transição do Curso Básico para o Curso Complementar;
12.4Exames
- a) É obrigatório nos termos da lei para conclusão do Curso Complementar a aprovação em exame público a cada uma das disciplinas constantes do respectivo plano de estudos;
- b) Exceptuam-se desta obrigação as disciplinas de Classe de Conjunto, Orquestra/Coro e Conjuntos Instrumentais e/ou Vocais onde a avaliação final equivalerá à nota de frequência;
- c) A avaliação do exame para cada classe será feita de acordo com a respectiva matriz, que terá de ser executada integralmente, pelo que os alunos não poderão ser interrompidos, excepto em casos muito pontuais e só com autorização do Delegado presente;
- d) A nota do 3º Período deverá ter em conta o espírito da avaliação contínua;
12.4.1 Júri
Para cada exame será constituído um júri composto por três professores tendo, pelo menos, dois dela habilitação própria para a disciplina em causa.
12.4.2 Inscrições
a) A inscrição para os exames faz-se de acordo com os prazos estabelecidos pela Direcção Pedagógica;
- b) A Direcção Pedagógica pode autorizar a inscrição fora dos prazos referidos;
- c) O calendário de exames é afixado pelas Escolas da Academia de Música de Lagos.
12.4.3 Elaboração de Provas
- a) As provas de exame são elaboradas pelas Escola da Academia de Música de Lagos;
- b) A matriz da prova (objectivos, conteúdos, estrutura e respectivas cotações e critérios de correcção) será aprovada em Conselho Pedagógico e afixada até 15 de Maio;
- c) Na disciplina de Formação Musical (5º e 8º graus) a prova de exame terá duas provas obrigatórias: escrita e oral;
- d) Nas restantes disciplinas teóricas e teórico-práticas será definido pelo Conselho Pedagógico o número de provas que constituirão os respectivos exames;
- e) As peças obrigatórias para os exames de instrumentos serão afixadas no início do 3º período;
- f) Para os exames das disciplinas de instrumento em que existem peças sorteadas, o respectivo sorteio será realizado uma semana antes da data de exame.
12.4.4 Apuramento da classificação final de exame
- a) De acordo com o Despacho Normativo nº 16/98, a classificação de exame é expressa pela classificação obtida pelo aluno na prova realizada, arredondada às unidades, ou no caso dos exames constituídos por mais de uma prova, é expressa pela média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas pelo aluno em cada uma das provas.
•12.4.5Apuramento da classificação final da disciplina
- a) A classificação final da disciplina será o resultado da média, arredondada às unidades, da classificação de frequência e da classificação obtida em Exame final. No entanto, o cálculo da classificação final das disciplinas
nucleares dos cursos de Formação Musical, Instrumento e Canto será encontrada da seguinte forma:
- 1) Se a média da classificação de exame for igual ou inferior à média da classificação de frequência, a classificação final será a média das duas;
- 2) Se a média da classificação de exame for superior à média da classificação da frequência, a classificação final será igual à classificação de exame.
- b) Ressalva-se o facto das disposições relativas à classificação final de disciplina se aplicarem apenas aos alunos que nas provas de exame obtenham uma classificação positiva.
•13. Calendário Escolar
- a) Para cada ano lectivo será estabelecido um Calendário Escolar elaborado nos termos do despacho oficial.
- b) O Calendário Escolar determinará:
- 1) o período durante o qual decorrerão as actividades lectivas;
- 2) as interrupções das actividades lectivas;
- 3) Os períodos de férias.
•14. Plano de Actividades
- a) No início de cada ano lectivo será elaborado e aprovado pelo Conselho Pedagógico o Plano de Actividades da Escola.
- b) O Plano de Actividades estabelecerá:
1) As datas das reuniões de Conselho Pedagógico;
2) As datas das reuniões de avaliação;
3) Audições de alunos e outras actividades extracurriculares;
4)Datas limites para entrega de requerimentos dos direitos nele previstos;
5) Provas de acumulação;
6) Provas finais;
7) Exames.
•15. Biblioteca Escolar
- a) Na Academia de Música de Lagos existe uma biblioteca e um arquivo de registo musical, ao serviço da Escola, que poderão ser utilizados por qualquer aluno ou professor;
- b) Os livros e compêndios que orientam o ensino da Academia de Música de Lagos serão indicados pelo Conselho Pedagógico no início de cada ano lectivo e serão os constantes dos programas do Conservatório Nacional, para além de outros que sejam aprovados pelo Conselho Pedagógico;
- c) Os professores e alunos poderão fazer requisições domiciliárias dos livros da biblioteca da Academia de Música de Lagos. Estas requisições serão feitas por oito dias. Nas duas últimas semanas do 3º período escolar não são permitidas requisições domiciliárias;
16. Instrumentos Musicais
- a) O material existente na escola pertence à Associação da Academia de Música de Lagos e destina-se ao exercício das aulas;
- b) A Direcção da Associação, desde que possua, poderá alugar instrumentos aos alunos, quando estes não disponham de instrumento próprio;
- c) Os pedidos de aluguer de instrumento são feitos em impresso interno da Academia, no acto da matrícula;
- d) Os instrumentos serão entregues aos alunos após aprovação da Direcção e mediante a assinatura de um Termo de Responsabilidade;
- e) Os alugueres são concedidos durante um (1) ano lectivo, sendo os alunos obrigados a devolver os instrumentos até ao dia 20 de Julho de cada ano. Em casos excepcionais a Direcção poderá prolongar o aluguer dos instrumentos durante as férias, devendo, nestes casos, os interessados requere-lo até ao dia 31 de Maio de cada ano;
- f) Os alunos que desistirem antes do final do ano lectivo, ficam obrigados a devolver o instrumento no último dia em que frequentarem a respectiva aula;
- g) Quando o número de requisições for superior ao número de instrumentos disponíveis, a Direcção decidir-se-á a favor dos alunos que frequentam a disciplina pela primeira vez;
- h) Em casos de quebra ou dano dos instrumentos e seus acessórios, os alunos são responsáveis pelo pagamento das respectivas reparações e substituições;
- i) Quando não seja possível reparar, e em casos de roubo ou extravio, os alunos ficam obrigados à substituição do instrumento por um de qualidade e características equivalentes;
- j) Por cada mês de utilização o aluno pagará a quantia indicada em tabela aprovada e afixada no início de cada ano lectivo;
- k) Quando não forem respeitados os prazos de devolução dos instrumentos alugados, o aluno fica sujeito ao pagamento de coima.
17.Propinas/Mensalidades
- a) O valor da propina será calculado caso a caso, de acordo com a tabela apresentada no início de cada ano lectivo;
- b) A propina será paga de acordo com as modalidades oferecidas, ou mensalmente, e deverão ser pagas entre o dia 1 e o dia 8 de cada mês. Após este prazo e até ao final do mês, serão acrescidos 5% à quantia a satisfazer;
- c) Caso a mora no pagamento das propinas, se verifique durante mais de um mês, o caso deverá ser remetido à Direcção da Associação, para análise e resolução;
- d) Se o valor das propinas não for regularizado até final de cada período escolar, a Direcção poderá ordenar o cancelamento da frequência do aluno;
- e) A propina anual poderá ser paga nas seguintes modalidades:
1.Pagamento Mensal;
2. Pagamento Trimestral;
3. Pagamento Semestral;
4. Pagamento Anual.
- f) O pagamento através da modalidade 2 terá um desconto de 5%;
- g) O pagamento através da modalidade 3 terá um desconto de 7,5%;
- h) O pagamento através da modalidade 4 terá um desconto de 10%.
18.Outros Pagamentos
Para além da propina anual, os alunos ficam sujeitos aos seguintes pagamentos:
- a) Inscrição - pago no acto da inscrição - valor a definir anualmente;
- b) Matrícula - pago no acto da matrícula - valor a definir anualmente;
- c) Seguro Escolar - pago no acto da inscrição/matrícula - valor a definir anualmente.
- d) Provas de acumulação - por cada prova de acumulação a que o aluno se candidata, pagará a quantia correspondente à diferença do valor da mensalidade do grau que frequenta com o grau que pretende frequentar, multiplicado pelo número de meses decorridos até à data da prova;
- e) Exames (alunos internos) - por cada prova de exame a que o aluno se candidata, pagará a quantia correspondente a 5% sobre o valor total das mensalidades pagas durante o ano lectivo, da respectiva disciplina;
- f) Exames (alunos externos/autopropostos) - por cada prova de exame o candidato, pagará a quantia correspondente ao valor total das mensalidades da disciplina, para esse ano, acrescidas de 5%;
- g) Aluguer de instrumentos - por cada mês de utilização de um instrumento (acordeão, clarinete, fagote, flauta, guitarra, oboé, saxofone, trombone, trompete, violino, violoncelo, ou outros que venham a ser adquiridos), propriedade da Academia de Música de Lagos, o aluno pagará a quantia a publicar, anualmente, em tabela;
- h) Coima a aplicar no regime de aluguer dos instrumentos caso estes não sejam entregues no final do período contratualizado- valor a definir anualmente:
h.1) de 20 a 31 de Julho;
h.2) de 01 de Agosto até à data da devolução;
h.3) desde a última aula até à data da devolução (em casos de desistências).
19. Descontos e Bolsas de Estudo
- a) A Academia de Música de Lagos concede um desconto de 20%, sobre o valor das disciplinas, excepto instrumento(s), frequentadas pelo segundo filho inscrito ou matriculado. O desconto referido será acrescido de 5% a partir do 3º filho;
- b) A Academia de Música de Lagos poderá conceder Bolsas de Estudo a alunos que demonstrem possuir apreciáveis qualidades musicais e aplicação no estudo, e que façam prova de não possuir condições financeiras para o pagamento da propina respectiva;
- c) No primeiro ano de frequência da Escola, as Bolsas de Estudo a conceder não serão superiores a uma redução de 25% sobre o valor da propina, aplicáveis a partir do segundo período e desde que os alunos obtenham uma classificação igual ou superior a 14 valores em todas as disciplinas;
- d) Excepcionalmente, poderá a Entidade Titular conceder Bolsas de Estudo aos alunos que manifestam comprovadas carências económicas;
- e) Para a renovação das Bolsas de Estudo os alunos deverão ter classificação igual ou superior a 16 valores, no Instrumento e média de 14 valores nas restantes disciplinas.
20. Disposições Finais
- a) Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos nos termos da legislação aplicável e de acordo com as directivas dos órgãos das Escolas da Academia de Música de Lagos;
- b) O presente regulamento entra em vigor a partir do dia 29/03/2012.